História do Projeto

 

Tudo começou no dia 05 de maio de 2009 com o Portal Renascer o intuito do portal era informar os membros da Igreja Renascer e buscar mais informações sobre as acusações que o líder Apóstolo Estevam e Bispa Sonia sofria na época. Devido à semelhanças com o site oficial da Igreja Renascer em Cristo tivemos que mudar de nome, tornando-se "Folha Renascer"

A Folha Renascer nasceu definitivamente no dia 14 de Janeiro de 2010. E aos poucos tornou-se o ponto de encontro de todos os cristãos. No dia 28 de dezembro de 2010, a Folha Renascer atingiu a marca de 400 mil visitas únicas.

No dia 20 de janeiro de 2012 nasce o RenascerPrime visando acrescentar mais ao Reino de Deus, focando a evangelização dos internautas.

Dia 01 de abril de 2012 o Renascer Prime atingiu a marca de um milhão e meio de visitantes.

Sobre Nós

O RenascerPrime é um site que visa trazer informações relevantes no meio cristão focando a Igreja Renascer em Cristo. Somos um site criado por membros da Igreja Apostólica Renascer em Cristo.

Não somos patrocinados por Igrejas ou qualquer tipo de instituição religiosa. Divulgamos notícias que visam informar de forma imparcial e respeitosa. Jamais defenderemos ou atacaremos quaisquer Igreja ou denominação.

Acreditamos que crítica é a melhor oportunidade para conserto. Saiba mais o nosso pensamento sobre as críticas e os críticos.

O que pensamos sobre a crítica e os críticos


 

 

Folha Renascer Comunicações

 

Politica de privacidade

 

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Licença de uso das obras do RenascerPrime:

 

As matérias e/ou artigos que forem escritos pela Folha Renascer, fica claro o contrato de licença exposto abaixo:

 

Atribuição Uso Não Comercial


Você tem a liberdade de:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • Atribuição Você deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

     
  • Uso não-comercial Você não pode usar esta obra para fins comerciais.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

 

Este é um resumo amigável da Licença Jurídica (a licença integral)

br

Creative Commons License

 

RenascerPrime Registrado:

IBSN: Internet Blog
Serial Number 150-745-895-8

Nossa fé

1. Cremos que as Escrituras Sagradas, compostas do Antigo e Novo Testamentos, são inteiramente inspiradas por Deus, infalíveis na sua composição original e completamente dignas de confiança em quaisquer áreas que venham a se expressar, sendo também a autoridade final e suprema de fé e conduta;

2. Cremos que há um só Deus eterno, poderoso e perfeito, distinto em sua trindade: Pai, Filho e Espírito Santo;

3. Cremos que Jesus Cristo nasceu do Espírito Santo e da virgem Maria, sendo verdadeiro Deus e verdadeiro Homem e o único mediador entre Deus e o homem. Somente Ele foi perfeito em natureza, ensino e obediência;

4. Cremos que o Espírito Santo é o regenerador e santificador dos redimidos, o doador dos dons e frutos espirituais, o Consolador permanente e Mestre da Igreja;

5. Cremos que em Adão a humanidade foi criada à imagem e semelhança de Deus. Devido à queda de Adão, a humanidade tornou-se radicalmente corrupta e distanciada de Deus. O essencial para o homem é a restauração de sua comunhão com Deus, a qual o homem é incapaz de operar por si mesmo;

6. Cremos na salvação eterna, dom de Deus, tem sido providenciada para o homem unicamente pela graça do Senhor e pela morte vicária de Cristo Jesus. Fé é o meio pelo qual o crente se apropria dos benefícios da salvação da Sua morte;

7. Cremos que Jesus Cristo ressuscitou fisicamente dentre os mortos, ascendeu aos céus e voltará na consumação dos séculos para julgar os homens;

8. Cremos na punição eterna, incluindo a separação e perda de comunhão com Deus, é o destino final do homem não regenerado e Satanás com todos os seus anjos;

9. Cremos que a Igreja cristã, o corpo e a noiva de Cristo, é consagrada à adoração e ao serviço de Deus através da proclamação fiel da Palavra, a prática de boas obras e a observância do Batismo e da Ceia do Senhor;

10. Cremos que a tarefa da Igreja é ensinar a todas as nações, fazendo com que o Evangelho produza frutos em cada aspecto da vida e do pensamento. A missão suprema da Igreja é a salvação das almas. Deus transforma a natureza humana, tornando-se isto, então, o meio para a redenção da sociedade. 

Política de Comentários

 

Os comentários devem seguir as regras:

 

1.1 - Os comentários deverão conter nome (pessoa física), caso contrário serão deletados;

1.2 - É inadimissível qualquer ofensa, seja direta ou indireta (a critério do moderador);

1.3 - Os comentários deverm ser feitos dentro de um limite de linhas (a critério do moderador)

1.4 - Caso os 7(sete) primeiros comentários concordam com a matéria, as demais opiniões serão deletadas (e vice-versa). Assim evita o debate;

1.5 - Não é permitido responder os comentários, apenas fazer um novo.

1.6 - Não é permitido escrever em caixa alta (Shift, Caps Lock)

 

Jurídico

 

 

Este site é auditado juridicamente em todas as postagens.

 

Esclarecemos que o Site RenascerPrime, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

 

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

 

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

 

Ressaltamos também o disposto no Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 

§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (os grifos não constam do original)

Fonte: Constituição do Brasil


 

- Sobre direitos autorais, baseamo-nos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):

Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

Fonte: www.planalto.gov.br

 

 

- Sobre a liberdade de crença religiosa, de debates teológicos e críticas:

Quanto à questão religiosa, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico: a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724). Sob os dizeres de Delmanto, o “objeto jurídico tutelado é o sentimento religioso”, (Delmanto, 2002, p.453); e, de certa forma, indo além do basicamente evidente, vale destacar o ensino de Mirabete:

 

Protege-se [...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos de zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas (Julio Fabrini Mirabete - Manual de Direito Penal. 2005, p.404)


 

É preciso dar destaque ao entendimento de Mirabete que, de modo bastante objetivo faz separação entre a saudável divergência de opiniões, idéias, doutrinas e os entendimentos teológicos, de atitudes de desagravo, tais como: zombarias, ultrajes e vilipêndios. Desse modo, enquanto é lícita a defesa de idéias e doutrinas em contraposição com outras divergentes, não é uma atitude lícita achincalhar (Ridiculizar, ridicularizar; escarnecer) pessoas ou denominações com expressões pejorativas e ofensivas.

 


Fonte: [ A Liberdade de Expressão e a Responsabilidade - Pr. Solon ]
Para um conhecimento jurídico mais amplo, recomendo a leitura de todo o texto através do link acima.

 

Portanto, no contexto jurídico - em síntese - é permitido o debate de idéias, as polêmicas, as críticas a respeito das religiões e seus aspectos teológicos, e demais assuntos, desde que não ocorram ofensas pessoais e crimes contra a honra, tais como: calúnia (que é a acusação falsa de crime), difamação (que é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação, ) e a injúria ( que é a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem).


- Sobre críticas ao homossexualismos:

TJ - RJ ENTENDE QUE CRITICAR O HOMOSSEXUALISMO É UM DIREITO

"Não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, devendo ser reprimida, não divulgada ou apoiada pela sociedade [...] Trata-se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão".

Autor: Desembargador Cláudio de Mello Tavares

Clique aqui e leia o documento original, na íntegra

Visão

 

Não estamos ligados à uma visão de opinião, o Renascer Prime poderá fazer criticas e/ou elogios à quaisquer assunto.

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