Renascer Jabaquara deverá se adequar caso queira continuar aberta

16-03-2013 16:18

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Os moradores do Condomínio Edifício Perobas entraram na justiça pedindo o fechamento da Igreja Renascer Regional Jabaquara e mais R$15mil de indenização por dano moral. Segundo os moradores, a igreja está fazendo barulho excessivo após as 22:00hrs, prejudicando o momento de descanso.  "A igreja faz um barulhão todos os dias. Já chamamos os pastores e um bispo para conversar e não adianta" disse um morador.

Na decisão de 1ª instância, o juiz deu parecer favorável as exigência dos moradores. Em sua defesa a Renascer afirmou que é livre para exercer o direito de culto: "a Renascer em Cristo contestou sob os seguintes fundamentos: a) inépcia da petição inicial; b) ilegitimidade passiva; c) falta de interesse de agir; d) a Constituíção Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e protege os locais em que eles se realizam; e) falta prova da violação de direitos; f) seu imóvel está de acordo com padrões técnicos e legais; g) não são verazes as afirmações do Condomínio (fls. 59/70). Rejeitada a defesa processual, determinei ex officio a produção de perícia com base no art. 130/CPC (fls. 100/102)."

Ao proferir a decisão, o juiz afirmou: "Antes mesmo de colher defesa da Igreja, lembrei que a Carta Maior assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, proteção aos locais em que se realizam tais cultos (fls. 47). Contudo, o art. 5º, VI, da Constituição Cidadã obviamente não dá às igrejas liberdade plena para produzirem os ruídos que quiserem, a qualquer hora do dia ou da noite, incomodando vizinhos dos templos religiosos". O magistrado afirmou que o perito constatou que a Igreja provoca um barulho excessivo: "determinei ex officio a produção de perícia (fls. 102) e o Engº Álvaro Martiniano de Azevedo Junior, após visitar a Igreja e apartamentos que integram o Condomínio-autor, foi peremptório: a Renascer em Cristo gera ruídos que extrapolam os limites legais permitidos (vide especialmente fls. 172, 182 e 183). Detalhe importante: a ré não tem proteção acústica no imóvel, mas apenas placas adquiridas para isolamento do forro, sequer instaladas (fls. 187, in fine). Como bem destacou o Expert judicial, o parecer subscrito pelo Assistente da ré "na verdade não contém nenhuma discordância em relação ao laudo elaborado" (fls. 250, 2º parágrafo)"

O juiz continuou: "Se a Igreja de fato produz ruídos excessivos, há base para que seja compelida a promover obra de adequação acústica, com cessação de toda e qualquer atividade produtora de sons (item "a" de fls. 12), até que ultimada a obra e constatada a adequação por expert da confiança do juízo. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para impor à Igreja-ré a obrigação de promover obra de adequação acústica, de modo a impedir a propagação de ruídos superiores aos limites legais permitidos (de dia e à noite), vedada a prática de quaisquer atos produtores de sons no imóvel, até verificação de cumprimento do comando sentencial por perito da confiança do juízo, sob pena de multa de R$ 500,00/dia"

Na decisão, o juiz rejeitou o pedido de indenização moral feito pelo condominio.

 

Resposta

Procurada a Renascer Jabaquara afirmou que já entrou com recurso e que os cultos continuam normalmente.

O líder da Renascer Jabaquara é o bispo Sergio.

 

Fonte: Renascer Prime Image and video hosting by TinyPic

Escrito por: Daniele Rech

 

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