ministerio publico corrupçao
milton da cruz queiroga
17-01-2013
Aprenda com o MP a fraudar investigações
Certamente muito dos políticos brasileiros não entendem o porquê do interesse do Ministério Público em capitanear investigações. A tese de que a Polícia Judiciária é corrompida e precisa existir outro organismo institucional com condições de investigar é até compreensível e acaba servindo como alicerce para a defesa da liberdade de investigação do MP. Isso quando não se sabe verdadeiramente como os “Fiscais da Lei” atuam “por trás dos panos”. Como são “abortadas” e “sepultadas” investigações pelo MP contra “figurões”.
A população conhece tão somente o Ministério Público defensor da sociedade, promovendo aquelas ações do GAECO que prendem policiais e políticos corruptos etc. Sempre são bem vindas as ações Ministeriais em defesa do meio ambiente, de proteção ao patrimônio e divulgadas com pompa pela mídia em geral. Não resta dúvida que cada um de nós se orgulha ao ver as instituições públicas agindo ao lado da cidadania e honrando a razão de suas existências.
Mas e quando essas mesmas instituições se bandeiam para o lado do inimigo? Quando agem como quadrilhas e atuam em contrariedade aos interesses da moralidade administrativa? E o pior, exercem suas funções dessa forma sob o baluarte da legalidade e inadmitindo seja contestada a ética e honra que deveriam glorificar, isso quando se travestem em órgãos lícitos, porém na realidade acabam sendo organizações criminosas maquiadas.
A coisa funciona assim …
O cidadão inconformado com determinada ação criminosa, irregular ou ímproba praticada por esta ou aquela Autoridade Pública ocupante de cargo de importância representa ao Ministério Público apontando as faltas indiscutivelmente perpetradas e juntando provas incontestáveis que podem levar o faltoso à cadeia ou à perda da função com demissão à bem do serviço público.
O integrante do MP designado para apurar o fato e constatando que efetivamente o crime, falta ou improbidade realmente existiu e observando que as provas são suficientes para condenar a Autoridade considerada “intocável” usa de estratégia ignóbil, qual seja: determina a juntada da representação e das provas em outro procedimento que nada tem a ver com o caso específico. Assim dá a impressão que agiu, mas na verdade esconde “sob o tapete”, ou melhor, no bojo de outro procedimento, os autos que comprovam as práticas criminosas, irregulares ou ímprobas de indivíduo que o Ministério Público quer proteger.
Posteriormente o procedimento escolhido é arquivado ou prescreve carregando junto a representação defendida. Assim a tal Autoridade Bandida, digo Pública, se beneficia e passa a divulgar que era inocente porque o fato foi arquivado ou prescreveu e até mesmo que ficou comprovado inexistir. Contudo suas ações anormais nunca foram investigadas.
Saibam que essa técnica não é esporádica ou desenvolvida em poucos casos. Esse artifício é usado inúmeras vezes. Dezenas, centenas de procedimentos contra Autoridades Públicas que ocupam função de destaque são extintas e “não vão a frente” em todo o Brasil simplesmente porque são juntadas a processos de terceiros e desta forma “sepultados” para o todo e sempre.
O mais absurdo é que estas ações típicas de má-fé são admitidas por juízes que passam agir como partícipes e coautores de uma trama “hollywoodiana” onde o denunciador acaba se tornando bandido. A inocência do culpado (a Autoridade denunciada) resta propagandeada na medida em que nada lhe acontece e acaba sem ser indiciado, denunciado, processado ou muito menos condenado devido a “mascaração” de sua condição delinquente e marginal através de técnica corrupta empregada justamente pelo órgão que deveria ser aquele a fiscalizar as leis e proteger a sociedade contra atos de corrupção.
Corrompido, o Ministério Público quer titular as investigações para poder negociar por meio do “acochambramento” de atos criminosos e de improbidade praticados por Autoridades de importância que, não obstante serem marginais cometedores de crimes, irregularidades e improbidades administrativas acabam devendo ao “parquet” essa “ajuda” para continuarem impunes. E, aí, quando algum integrante do Ministério Público precisar, sempre haverá de ser possível o “lavar de mãos” em consideração ao “favor” feito.
NOTA DA BV: Corrupção não é só receber propina para fazer ou deixar de fazer algo. Corrupção é também “fazer favores”.
Categorias: Artigos - 10 de dezembro de 2012
https://brasilverdade.net/aprenda-com-o-mp-a-fraudar-investigacoes/comment-page-1/#comment-11653
Certamente muito dos políticos brasileiros não entendem o porquê do interesse do Ministério Público em capitanear investigações. A tese de que a Polícia Judiciária é corrompida e precisa existir outro organismo institucional com condições de investigar é até compreensível e acaba servindo como alicerce para a defesa da liberdade de investigação do MP. Isso quando não se sabe verdadeiramente como os “Fiscais da Lei” atuam “por trás dos panos”. Como são “abortadas” e “sepultadas” investigações pelo MP contra “figurões”.
A população conhece tão somente o Ministério Público defensor da sociedade, promovendo aquelas ações do GAECO que prendem policiais e políticos corruptos etc. Sempre são bem vindas as ações Ministeriais em defesa do meio ambiente, de proteção ao patrimônio e divulgadas com pompa pela mídia em geral. Não resta dúvida que cada um de nós se orgulha ao ver as instituições públicas agindo ao lado da cidadania e honrando a razão de suas existências.
Mas e quando essas mesmas instituições se bandeiam para o lado do inimigo? Quando agem como quadrilhas e atuam em contrariedade aos interesses da moralidade administrativa? E o pior, exercem suas funções dessa forma sob o baluarte da legalidade e inadmitindo seja contestada a ética e honra que deveriam glorificar, isso quando se travestem em órgãos lícitos, porém na realidade acabam sendo organizações criminosas maquiadas.
A coisa funciona assim …
O cidadão inconformado com determinada ação criminosa, irregular ou ímproba praticada por esta ou aquela Autoridade Pública ocupante de cargo de importância representa ao Ministério Público apontando as faltas indiscutivelmente perpetradas e juntando provas incontestáveis que podem levar o faltoso à cadeia ou à perda da função com demissão à bem do serviço público.
O integrante do MP designado para apurar o fato e constatando que efetivamente o crime, falta ou improbidade realmente existiu e observando que as provas são suficientes para condenar a Autoridade considerada “intocável” usa de estratégia ignóbil, qual seja: determina a juntada da representação e das provas em outro procedimento que nada tem a ver com o caso específico. Assim dá a impressão que agiu, mas na verdade esconde “sob o tapete”, ou melhor, no bojo de outro procedimento, os autos que comprovam as práticas criminosas, irregulares ou ímprobas de indivíduo que o Ministério Público quer proteger.
Posteriormente o procedimento escolhido é arquivado ou prescreve carregando junto a representação defendida. Assim a tal Autoridade Bandida, digo Pública, se beneficia e passa a divulgar que era inocente porque o fato foi arquivado ou prescreveu e até mesmo que ficou comprovado inexistir. Contudo suas ações anormais nunca foram investigadas.
Saibam que essa técnica não é esporádica ou desenvolvida em poucos casos. Esse artifício é usado inúmeras vezes. Dezenas, centenas de procedimentos contra Autoridades Públicas que ocupam função de destaque são extintas e “não vão a frente” em todo o Brasil simplesmente porque são juntadas a processos de terceiros e desta forma “sepultados” para o todo e sempre.
O mais absurdo é que estas ações típicas de má-fé são admitidas por juízes que passam agir como partícipes e coautores de uma trama “hollywoodiana” onde o denunciador acaba se tornando bandido. A inocência do culpado (a Autoridade denunciada) resta propagandeada na medida em que nada lhe acontece e acaba sem ser indiciado, denunciado, processado ou muito menos condenado devido a “mascaração” de sua condição delinquente e marginal através de técnica corrupta empregada justamente pelo órgão que deveria ser aquele a fiscalizar as leis e proteger a sociedade contra atos de corrupção.
Corrompido, o Ministério Público quer titular as investigações para poder negociar por meio do “acochambramento” de atos criminosos e de improbidade praticados por Autoridades de importância que, não obstante serem marginais cometedores de crimes, irregularidades e improbidades administrativas acabam devendo ao “parquet” essa “ajuda” para continuarem impunes. E, aí, quando algum integrante do Ministério Público precisar, sempre haverá de ser possível o “lavar de mãos” em consideração ao “favor” feito.
NOTA DA BV: Corrupção não é só receber propina para fazer ou deixar de fazer algo. Corrupção é também “fazer favores”.
Categorias: Artigos - 10 de dezembro de 2012
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