LEILOES IMOVEIS

MILTON 07-06-2012
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Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI - 01022/2009-0 Nº na Pauta: 003 PROCESSO Nº:10540200800002006 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ROGERIO CARMAZEN. IMPETRADO: ATO DO MM JUIZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA SA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ________________________________________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ________________________________________ RELATOR JOSÉ ROBERTO CAROLINO ________________________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO

PROCESSO TRT 2ª REGIÃO SDI-2 Nº 10540.2008.000.02.00-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE : ROGÉRIO CARMAZEN
IMPETRADO : ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VT/SÃO PAULO
LITISCONSORTES : CONSIP ENGENHARIAS/A E COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.



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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20080869542 Nº de Pauta:277 PROCESSO TRT/SP Nº: 00999199005102004 AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: SAGINUR E NEWMAR SCO. E ENG. LTDA. AGRAVADO: 1. NELSON LEANDRO MILLAN 2. J.T.C. ENGENHARIA E CONST. LTDA. 3. COML CONSTR E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA EMENTA "Legitimidade ad causam. Pessoa jurídica. A agravante não é proprietária nem possuidora do bem penhorado. Logo não possui legitimidade ad causam para opor Embargos à Arrematação. Agravo de Petição a que se nega provimento."ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao Agravo de Petição, nos termos da fundamentação do voto. São Paulo, 30 de Setembro de 2008. SÔNIA APARECIDA GINDRO PRESIDENTE MARTA CASADEI MOMEZZO RELATORA
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: SAGINUR E NEWMAR SCO E ENG. LTDA.
AGRAVADOS: NELSON LEANDRO MILLAN
J.T.C. ENGENHARIA E CONSTR LTDA E OUTRO
COM CONSTRUÇÃO E SERV BLANCHARD LTDA
ORIGEM: 51 ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO


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ACÓRDÃO Nº:SDI - 00196/2005-0 Nº na Pauta: 050 PROCESSO Nº:12290200300002004 Mandado de Segurança IMPETRANTE: SAHEB NAIM HOMSI & CIA LTDA, N/P SR. SAHEB NAIM HOMSI. IMPETRADO: ATO DA EXMA SRA JUIZA DO TRABALHO DA MM 42ª VT/SAO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA; ADAM BLAU;. FLAVIO MANOEL NOGUEIRA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Inicialmente, o Exmo. Juiz Relator concede o prazo de lei afim de que a patrona do litisconsorte proceda à juntada de procuração. Por unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, conforme fundamentação. Custas a cargo doimpetrante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$ 50.000,00 São Paulo, 14 de Dezembro de 2004 ________________________________________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ________________________________________ RELATOR JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA ________________________________________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES

Mandado de Segurança
Impetrante: Saheb Naim Homsi & Cia Ltda.
Impetrado : Ato da Juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
Litisconsorte: Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda, Adam Blau e Flávio Manoel Nogueira
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ACÓRDÃO Nº: 20050345650 Nº de Pauta:224 PROCESSO TRT/SP Nº: 00956199001502020 AGRAVO DE PETICAO - 15 VT de São Paulo AGRAVANTE: VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição, mantendo incólume a decisão. São Paulo, 02 de Junho de 2005. LAURA ROSSI PRESIDENTE BIANCA BASTOS RELATORA
PROCESSO TRT/SP N.º 00956199001502020- 9ª Turma
AGRAVO DE PETIÇÃO em EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
ORIGEM: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
AGRAVANTE: Viação Aérea de São Paulo
AGRAVADO: Luiz Antonio de Oliveira
ARREMATANTE: Comercial Construção e Serviços Blanchard Ltda.
RELATÓRIO
Embargos às fls. 152/161, rejeitados às fls. 174/175.
Agravo de petição interposto às fls. 06/13, aduzindo nulidade da alienação eis que realizada por preço vil.
Contraminuta às fls. 181/183.
Parecer da Douta Procuradoria às fls. 185, invocando a Lei Complementar nº 75, de 20/05/93.
V O T O
Conhecimento
Conheço do presente recurso pois presentes os pressupostos de admissibilidade (artigo 897, § 1º da CLT).
Rejeito a matéria argüida na contraminuta, referente à preclusão deste recurso. Aduz o agravado que, tendo a sentença considerado descabidos embargos de arrematação no processo trabalhista, já se consumou o prazo recursal da agravante a partir da data da alienação (20.02.2003), sendo extemporâneo o presente agravo.
Não é este o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, como se vê de ementa colhida no Processo/TST nº. 647468200004, em decisão de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, da 2ª Turma do TST, e relatoria do Ministro Ives Gandra Martins Filho, cuja ementa segue transcrita:
"MANDADO DE SEGURANÇA- ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO, POR 60%
DO VALOR DA AVALIAÇÃO - LEGALIDADE (CLT, ART. 888, ...


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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20050671272 Nº de Pauta:049 PROCESSO TRT/SP Nº: 01192199807702009 AGRAVO DE PETICAO - 77 VT de São Paulo AGRAVANTE: SAÚDE DE SP ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 2. GENY DE ANDRADE MADOENHO ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo, mantendo íntegra a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. São Paulo, 27 de Setembro de 2005. TÂNIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS PRESIDENTE REGIMENTAL E RELATORA
PROCESSO TRT/SP nº 01192199807702009

AGRAVO DE PETIÇÃO DA 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: SAÚDE DE SÃO PAULO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
1º AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LDA
2º AGRAVADO: GENY DE ANDRADE MADOENHO
Inconformada com a r. decisão de fls. 394/395, que julgou improcedentes os Embargos à Arrematação, agrava de petição a embargante, postulando a reforma do julgado, consoante motivos expostos na minuta de fls. 452/461.
Contraminuta às fls. 486 e 493/502.
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ACÓRDÃO Nº:SDI - 01964/2007-5 Nº na Pauta: 024 PROCESSO Nº:11323200500002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RESTAURANTE O PROFETA LTDA E NILZA MARIA SANGIOVANNI BUCCIAR. ELLI (ROBERTO BUCCIARELLI). IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: VALCIR SANTOS SELES E COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: Mandado de Segurança. Embargos de terceiro. Recurso próprio. Hipótese em que o impetrante já manifestou seu inconformismo mediante a interposição do recurso próprio da fase de execução, apresentando inclusive embargos de terceiro. Incide na espécie a previsão contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1533/51 e em iterativa, notória e atual jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 54, da SDI-2 do C. TST, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, extinguir o ...

PROC. Nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8
fls.1

PROC. Nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8
A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/BSA/sm/mpa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRASLADO IRREGULAR. Não se conhece de Agravo de Instrumento, por irregularidade de formação, quando não trasladadas peças obrigatórias, nos termos da Instrução Normativa 16/99, item III, desta Corte, modificada pela Resolução Administrativa 113 do c. TST. Desta sorte, considerando que é dever da parte interessada velar pela completa e regular formação do Instrumento (item X da Instrução Normativa 16/99 do TST), estando ausentes peças imprescindíveis ao julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento não alcança conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8 , em que são Agravantes AGOSTINO VISENTINI e OUTROS e Agravadas MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA e COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGOSTINO VISENTINI e OUTROS, impugnando despacho proferido pela Exma. Juíza Presidente do TRT da 2ª Região, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, eis que deserto o Apelo. ...


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ACÓRDÃO Nº: 20090957452 Nº de Pauta:061 PROCESSO TRT/SP Nº: 00307200446302007 AGRAVO DE PETICAO - 03 VT de S. B. do Camp AGRAVANTE: COMERCIAL CONSTR SERV BLANC(ARREMATANTE) AGRAVADO: 1. AUTOKRAFT INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA 2. CLAUDIO GORTE ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, por intempestivo. São Paulo, 27 de Outubro de 2009. VALDIR FLORINDO PRESIDENTE E RELATOR

PROCESSON°: 00307.2004.463.02.00-7 6ª TURMA

AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. (ARREMATANTE)
AGRAVADOS: AUTOKRAFT INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS 2 e CLÁUDIO GORTE
03ªVARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


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ACÓRDÃO Nº: 20080874988 Nº de Pauta:047 PROCESSO TRT/SP Nº: 02668199607502004 AGRAVO DE PETICAO - 75 VT de São Paulo AGRAVANTE: CIAM PUBLICIDADE LTDA AGRAVADO: 1. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BUENO 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição interposto a fls. 478/481 e do aditamento de fls. 482/483, posto não observadas as disposições do art. 897 da CLT. São Paulo, 30 de Setembro de 2008. ANELIA LI CHUM PRESIDENTE ANA CRISTINA LOBO PETINATI RELATORA
PROCESSO : TRT/SP N o 02668199607502004
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 75 a VT DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: CIAM PUBLICIDADE LTDA.
AGRAVADO : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BUENO
Insurge-se a agravante, (fls. 478/481), contra o despacho de fls. 476, que determinou que as partes se manifestassem quanto ao interesse na homologação do acordo noticiado, tido o silêncio como desistência do mesmo e prosseguimento da
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ACÓRDÃO Nº: 20050026075 Nº de Pauta:144 PROCESSO TRT/SP Nº: 00040199501502000 AGRAVO DE PETICAO - 15 VT de São Paulo AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI AGRAVADO: 1. DANIEL ARRUDA 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 3. SUCAPLAST IND EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, por ausÍncia de representação processual. São Paulo, 27 de Janeiro de 2005. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCURADORA (CIENTE)

PROCESSO TRT/SP nº
AGRAVO DE PETIÇÃO
ORIGEM: 15ª VT/SÃO PAULO -SP.
AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI
AGRAVADO: DANIEL ARRUDA


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ACÓRDÃO Nº: 20080106921 Nº de Pauta:282 PROCESSO TRT/SP Nº: 00106200305102019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. 2. PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMERCIO L 3. JOÃO CARLOS ARTUZO ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise do agravo de petiÁão. São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008. LAURA ROSSI PRESIDENTE REGIMENTAL LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA RELATOR
9ª TURMA
PROCESSO Nº
AGRAVANTES: EMILIANA
ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL

RECLAMADOS: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.; PQR ENGENHARIA
PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA E JOÃO CARLOS ARTUZO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
do remidor (fls. 3/16) contra o despacho de fls. 552 dos autos principais, que denegou seguimento ao agravo de petição, por incabível. Sustenta que a decisão que homologou a arrematação, reconsiderando o despacho anterior que havia deferido a remição, é definitiva e não interlocutória como entendeu a juíza (fl. 192). No mérito do agravo de petição denegado (fls. 215/229), alega que os valores depositados para remição já foram soerguidos pelo exeqüente e perito, sendo que a decisão que cancelou a homologação da remição (fl. 487 dos autos principais) viola ato jurídico perfeito e direito adquirido do agravante; que o art. .



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ACÓRDÃO Nº: 20080106921 Nº de Pauta:282 PROCESSO TRT/SP Nº: 00106200305102019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. 2. PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMERCIO L 3. JOÃO CARLOS ARTUZO ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise do agravo de petição. São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008. LAURA ROSSI PRESIDENTE REGIMENTAL LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA RELATOR
9ª TURMA
PROCESSO Nº
AGRAVANTES: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL

RECLAMADOS: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.; PQR ENGENHARIA
PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA E JOÃO CARLOS ARTUZO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
do remidor (fls. 3/16) contra o despacho de fls. 552 dos autos principais, que denegou seguimento ao agravo de petição, por incabível. Sustenta que a decisão que homologou a arrematação, reconsiderando o despacho anterior que havia deferido a remição, é definitiva e não interlocutória como entendeu a juíza (fl. 192). No mérito do agravo de petição denegado (fls. 215/229), alega que os valores depositados para remição já foram soerguidos pelo exeqüente e perito, sendo que a decisão que cancelou a homologação da remição (fl. 487 dos autos principais) viola ato jurídico perfeito e direito adquirido do agravante; que o art. .




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ACÓRDÃO Nº: 20050470056 Nº de Pauta:226 PROCESSO TRT/SP Nº: 01920199303602002 AGRAVO DE PETICAO - 36 VT de São Paulo AGRAVANTE: ESPÓLIO-REGINALDO SANTOS R.B.PATERNOSTRO AGRAVADO: 1. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 2. BCO BRASILEIRO DE COBRANÇAS S/C LTDA 3. COMERCIAL SERVIÇOS JVB LTDA-ARREMATANTE ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo. São Paulo, 21 de Julho de 2005. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO PRESIDENTE REGIMENTAL ROSA MARIA VILLA RELATORA
PROCESSO TRT/SP Nº (20050259010)

ORIGEM: 36 a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE REGINALDO DOS SANTOS RIO BRANCO PATERNOSTRO

1ª AGRAVADA: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
2ª AGRAVADA: BANCO BRASILEIRO DE COBRANÇAS S/C LTDA.
3ª AGRAVADA: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA

Agravo de petição interposto pelo Espólio de Reginaldo dos Santos Rio Branco Paternostro a fls. 350/352, contra a r. decisão de fls. 336/337, que rejeitou os embargos à arrematação opostos a fls. 294/303.
Sustenta em resumo, que não pode prevalecer a r. decisão agravada, visto que requereu a substituição do bem penhorado por outro imóvel do espólio, cujo valor era compatível com o débito. Ressalta que a agravada não foi intimada da substituição requerida. Pondera, nesse sentido, que as circunstâncias afetas ao funcionamento da MM. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo não configuravam impedimento à suspensão do leilão, sob pena de diminuição do patrimônio do espólio em detrimento de um único processo. Aduz, ainda, que a falta de notificação à agravada resultou em prejuízo, pois o bem foi efetivamente leiloado. Quanto ao decurso do prazo para que fosse requerida a substituição, entende o agravante que o bem foi indicado oportunamente, adequando-se ao crédito exeqüendo. Aponta, neste aspecto, nulidade processual, decorrente de cerceamento de defesa, bem como arrematação por preço vil e, consequentemente, infringência às disposições do artigo 620 do Código de Processo Civil. Requer, finalmente, a anulação da arrematação, bem como a expedição de mandado para o respectivo cartório de registro de imóveis.
Contra-minuta da exeqüente
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